Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 21/09/2020
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. CESSÃO DE DIREITOS E AÇÕES. CESSIONÁRIO. LEGITIMIDADE. COMPANHIA TELEFÔNICA. ANUÊNCIA. NECESSIDADE. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Conforme orientação firmada nesta Corte Superior, na cessão de direitos e ações relativa a contrato de participação financeira, por configurar cessão de posição contratual, exige-se expressa anuência da companhia telefônica, sob pena de ineficácia em relaçã…