Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Lázaro Guimarães · j. 24/04/2018
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. CESSÃO DE DIREITOS E AÇÕES. COMPANHIA TELEFÔNICA. ANUÊNCIA. NECESSIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Consoante entendimento consolidado nesta Corte Superior, na cessão de direitos e ações relativa a contrato de participação financeira, por configurar cessão de posição contratual, exige-se expressa anuência da companhia telefônica, sob pena de ineficácia em relação à empresa cedida. 2. Agravo interno a…