- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 24/04/2018
- Data de publicação
- 02/05/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 24/04/2018, p. 02/05/2018
AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. TUTELA PROVISÓRIA. PEDIDO INCIDENTAL DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. PERICULUM IN MORA. AUSÊNCIA. 1. A concessão de efeito suspensivo a recurso especial depende da demonstração da presença cumulativa dos requisitos do periculum in mora e do fumus boni juris. 2. No caso em apreço, os requerentes não se desincumbiram do ônus de demonstrar o perigo de dano iminente já que se está diante de execução provisória. 3. Ausente um dos requisitos autorizadores da concessão da medida cautelar, que devem estar necessariamente conjugados, inviável o deferimento do pleito. 4. Agravo interno não provido. (AgInt na PET no REsp n. 1.702.815/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 24/4/2018, DJe de 2/5/2018.)
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