JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
25/04/2018
Data de publicação
27/04/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, j. 25/04/2018, p. 27/04/2018

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. ERRO GROSSEIRO. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. 1. É incabível a interposição de agravo interno contra decisão proferida por órgão colegiado do Tribunal. 2. O manejo de recurso manifestamente incabível não interrompe a fluência do prazo recursal e enseja a certificação do trânsito em julgado, com a determinação de baixa imediata dos autos. 3. Agravo interno não conhecido. (AgInt nos EDcl no AgInt na Rcl n. 34.504/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 25/4/2018, DJe de 27/4/2018.)
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