- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 23/05/2017
- Data de publicação
- 30/05/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 23/05/2017, p. 30/05/2017
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO CONTRA ACÓRDÃO DE TURMA DO STJ. ERRO GROSSEIRO. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO. BAIXA IMEDIATA DOS AUTOS. 1. Petição classificada pela recorrente como agravo interno, cujo teor revela reiteração de argumentos trazidos quando da interposição do recurso especial. 2. É incabível o agravo interno interposto contra decisão proferida por órgão colegiado, constituindo erro grosseiro. 3. O manejo de recurso manifestamente incabível não interrompe a fluência do prazo recursal. 4. Agravo interno no agravo interno no agravo em recurso especial não conhecido, com certificação do trânsito em julgado e determinação de baixa imediata dos autos. (AgInt no AgInt no AREsp n. 822.550/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 23/5/2017, DJe de 30/5/2017.)
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