JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
25/04/2018
Data de publicação
04/05/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Terceira Seção, j. 25/04/2018, p. 04/05/2018

Ementa

MANDADO DE SEGURANÇA. MILITAR EXCLUÍDO DAS FORÇAS ARMADAS. LEI N. 6.880/1990. DECRETO N. 71.500/1972. CONSELHO DE DISCIPLINA. INSTAURAÇÃO REGULAR. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZOS DECORRENTES DAS SUPOSTAS IRREGULARIDADES APONTADAS NO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. ORDEM DENEGADA. 1. Segundo a remansosa jurisprudência desta Corte Superior, compete ao Poder Judiciário analisar a regularidade do procedimento administrativo disciplinar sob a ótica dos princípios constitucionais e legais do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, sem, contudo, reexaminar as provas para imiscuir-se no mérito da decisão administrativa. 2. O Estatuto dos Militares  Lei n. 6.880/1980  prevê em seu artigo 49, caput, que o Guarda-Marinha, o Aspirante-a-Oficial e as praças com estabilidade assegurada, presumivelmente incapazes de permanecerem como militares da ativa, serão submetidos a Conselho de Disciplina e afastados das atividades que estiverem exercendo, na forma da regulamentação específica. 3. No caso em exame, a regulamentação aplicável é o Decreto n. 71.500/1972, onde está previsto, no seu artigo 2º, letra "c", que a praça deve ser submetida de ofício ao Conselho de Disciplina quando tiver praticado ato que afete a honra pessoal, o pundonor militar ou decoro da classe. 4. Na espécie, é fato incontroverso que o impetrante foi preso em flagrante em 28 de agosto de 2008 por suposta prática do crime tipificado no artigo 121, 2º, incisos II e IV, do Código Penal, conforme se extrai da prova documental dos autos, não havendo, por isso, qualquer ilegalidade na instauração do Conselho de Disciplina. 5. O autor não demonstrou de forma pontual e direta quais prejuízos efetivamente ocorreram à sua defesa no procedimento administrativo militar, tendo aplicação, no caso, o princípio pas de nulllité sans grief, na linha da jurisprudência pacífica desta Corte Superior. 6. Não comprovada a alegada ofensa a direito líquido e certo do impetrante. 7. Segurança denegada. (MS n. 14.788/DF, relator Ministro Jorge Mussi, Terceira Seção, julgado em 25/4/2018, DJe de 4/5/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 26/08/2015

ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR MILITAR. CONSELHO DE DISCIPLINA. APLICAÇÃO DA SANÇÃO DISCIPLINAR. ATO DO COMANDANTE DA AERONÁUTICA. COMPETÊNCIA DO STJ. VIOLAÇÃO À AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO. INOCORRÊNCIA. IRREGULARIDADES FORMAIS. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À DEFESA. 1. Compete ao Poder Judiciário apreciar, à luz dos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, a regularidade do procedimento administrativo disci…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 17/10/2019

ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL MILITAR SUBMETIDO A CONSELHO DE DISCIPLINA. AUDIÊNCIA SECRETA DE DELIBERAÇÃO E CONFECÇÃO DO RELATÓRIO FINAL DO CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO. ALEGADA AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. NÃO OCORRÊNCIA. EXCLUSÃO DAS FILEIRAS DA POLÍCIA MILITAR FIXADA EM FACE DA PRÁTICA DE INFRAÇÕES DISCIPLINARES. AUTONOMIA ENTRE AS INSTÂNCIAS PENAL E ADMINISTRATIVA. MÉRITO ADMINISTRATIV…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Castro Meira · j. 26/10/2011

ADMINISTRATIVO. MILITAR. MANDADO DE SEGURANÇA. COMANDANTE DA AERONÁUTICA. CONSELHO DE DISCIPLINA. COMPATIBILIDADE DA CONDUTA COM A ATIVIDADE MILITAR. ESPECIFICAÇÃO DA ACUSAÇÃO. NECESSIDADE. EXISTÊNCIA DE VÍCIO APENAS NO ATO PRATICADO PELA AUTORIDADE NOMEANTE. ANULAÇÃO DE TODO O PROCEDIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. Discute-se no mandamus a legalidade do ato do Comandante da Aeronáutica que anulou o Conselho de Disciplina inst…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 04/12/2018

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL MILITAR SUBMETIDO A CONSELHO DE DISCIPLINA. NULIDADE DO LIBELO ACUSATÓRIO. NÃO OCORRÊNCIA. DESNECESSIDADE DE DESCRIÇÃO MINUCIOSA DOS FATOS. AUDIÊNCIA SECRETA DE DELIBERAÇÃO E CONFECÇÃO DO RELATÓRIO FINAL DO CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO. ALEGADA AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. NÃO OCORRÊNCIA. EXCLUSÃO DAS FILEIRAS DA POLÍCIA MILITAR FIXADA EM FACE DA PRÁT…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 05/04/2011

MANDADO DE SEGURANÇA. MILITAR. NULIDADES DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZO À DEFESA. INDEPENDÊNCIA ENTRE AS ESFERAS PENAL E ADMINISTRATIVA. ABERTURA DE CONSELHOS DE DISCIPLINA. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE NULIDADE. PRECEDENTES. 1. Na espécie, pelo compulsar dos autos, verifica-se que, em todas as sindicâncias abertas para o fim de apurar condutas perpetradas pelo recorrente, lhe foi garantido e respeitado o direito à ampla defesa e con…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.