- Relator(a)
- Ministro Jesuíno Rissato
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 05/10/2021
- Data de publicação
- 08/10/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jesuíno Rissato, Quinta Turma, j. 05/10/2021, p. 08/10/2021
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE. NULIDADE DAS PROVAS COLHIDAS POR OCASIÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. CRIME PERMANENTE. INEXISTÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS HÁBEIS A DESCONSTITUIR A DECISÃO IMPUGNADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada por seus próprios fundamentos. II - In casu, após "realização de campana, os Policiais Civis localizaram em sua residência pequenas porções fracionadas de crack cujo peso líquido atingiu 35,1 gramas, bem como 23 porções da mesma substância cujo peso líquido alcançou 24,3 gramas", situação fática que se amolda às hipóteses legais de mitigação do direito à inviolabilidade de domicílio. Dessarte, considerando flagrante do tráfico ilícito de entorpecente materializada na conduta do agravante de guardar a droga em sua residência, bem como considerando o flagrante do tráfico ilícito de significativa quantidade de entorpecentes (49,9g de crack), caracterizado está o fragrante de crime permanente, mostrando-se prescindível o mandado judicial in casu, a despeito da devida autorização dos residentes. III - De mais a mais, está assentado nesta Corte Superior que as premissas fáticas firmadas nas instâncias ordinárias não podem ser modificadas na via estreita do mandamus ou de seu recurso ordinário. Na hipótese, entender de modo contrário ao estabelecido pelas instâncias ordinárias, como pretende o agravante de modo a desconstituir o ingresso legal na residência, demandaria o revolvimento do material fático-probatório dos autos, o que é de todo inviável na via eleita. Agravo regimental desprovido. (AgRg no RHC n. 153.475/SP, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Quinta Turma, julgado em 5/10/2021, DJe de 8/10/2021.)
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