- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 03/05/2018
- Data de publicação
- 11/05/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 03/05/2018, p. 11/05/2018
RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. INVIABILIDADE DE REEXAME APROFUNDADO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. MOTIVAÇÃO. RESGUARDO DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. EXPRESSIVA QUANTIDADE DO ENTORPECENTE APREENDIDO (560 KG DE MACONHA). INEVIDENTE ILEGALIDADE. PARECER ACOLHIDO. 1. Infirmar a conclusão do Juízo singular relativa à existência de indícios de autoria demandaria profundo revolvimento do acervo fático-probatório dos autos principais, providência incompatível com a via eleita. 2. A quantidade, a variedade e a natureza das drogas apreendidas podem servir de amparo probatório suficiente para o magistrado reconhecer a gravidade concreta da ação e a dedicação do agente à atividade criminosa, elementos capazes de justificar a necessidade da custódia preventiva para garantia da ordem pública. 3. No caso, o decreto prisional está devidamente fundamentado em dados concretos extraídos dos autos, tendo a autoridade judicial destacado a expressiva quantidade de droga apreendida (560 kg de maconha) e a circunstância de o ora recorrente ser apontado como responsável pela distribuição de entorpecentes na região. 4. Recurso em habeas corpus improvido. Pedido formulado às fls. 365/367 prejudicado. (RHC n. 94.788/BA, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 3/5/2018, DJe de 11/5/2018.)
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