JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
05/10/2021
Data de publicação
08/10/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quinta Turma, j. 05/10/2021, p. 08/10/2021

Ementa

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. AGRAVO NÃO CONHECIDO. INTEMPESTIVIDADE. IMPUGNAÇÃO DE ACÓRDÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL OU REGIMENTAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. É manifestamente incabível a apresentação de pedido de reconsideração de decisão colegiada, tendo em vista a inexistência de previsão na legislação em vigor ou no Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. 2. Pedido de reconsideração não conhecido. (RCD no AgRg no HC n. 641.002/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quinta Turma, julgado em 5/10/2021, DJe de 8/10/2021.)
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