JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ribeiro Dantas
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
05/10/2021
Data de publicação
08/10/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 05/10/2021, p. 08/10/2021

Ementa

PROCESSO PENAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. DECISÃO COLEGIADA. NÃO CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NÃO CONHECIDO. 1. É manifestamente incabível a interposição de pedido de reconsideração contra decisão colegiada proferida por este Superior Tribunal de Justiça, pois essa hipótese de cabimento não está prevista na legislação processual ou no Regimento Interno desta Corte Superior. Precedentes. 2. Pedido de reconsideração não conhecido. (RCD no AgRg nos EDcl no HC n. 674.610/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 5/10/2021, DJe de 8/10/2021.)
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