- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 03/05/2018
- Data de publicação
- 15/05/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 03/05/2018, p. 15/05/2018
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUNAL DE JÚRI. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. ATACADOS. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. OFENSA À SOBERANIA DOS VEREDITOS. NÃO OCORRÊNCIA. PRECEDENTE DA TERCEIRA SEÇÃO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Não há falar em incidência da Súmula 182/STJ a obstar o agravo que atacou suficientemente todos os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. 2. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que não ofende a soberania dos veredictos a anulação de decisão do Tribunal do Júri que se mostre manifestamente contrária a prova dos autos, ainda que os jurados tenham respondido positivamente ao terceiro quesito formulado nos termos do art. 483, § 2º, do CPP. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 1.116.885/RS, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 3/5/2018, DJe de 15/5/2018.)
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