Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 26/02/2019
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO. ART. 59 DO CP. CONSEQUÊNCIAS DO DELITO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. RECURSO DESPROVIDO. 1. O aumento da pena-base está concretamente fundamentado em elementos que extrapolam o tipo penal, não havendo que se falar em violação do art. 59 do Código Penal. 2. In casu, o vetor judicial da consequências do delito foi considerado desfavorável tendo em conta as lesões sofridas pela vítima em decorrência da exagerada agressão. 3. Agrav…