JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Felix Fischer
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
03/05/2018
Data de publicação
15/05/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 03/05/2018, p. 15/05/2018

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL RECURSO ESPECIAL. ARTIGO 12 DA LEI N. 10.826/2003. PERÍCIA. DESNECESSIDADE. CRIME DE MERA CONDUTA. A jurisprudência deste Tribunal é firme no sentido de que, para a configuração do crime tipificado no art. 12 da Lei n. 10.826/2003 - no caso, posse ilegal de munição de uso permitido -, é irrelevante o fato de haver perícia para se aferir a lesividade do artefato, por se tratar de delito de perigo abstrato. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.688.096/MG, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 3/5/2018, DJe de 15/5/2018.)
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