- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 03/05/2018
- Data de publicação
- 11/05/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 03/05/2018, p. 11/05/2018
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PADRASTO. ABUSO DO PODER FAMILIAR. SÚMULA N. 7/STJ. AÇÃO PENAL PÚBLICA. ART. 226, II, DO CP. CAUSA DE AUMENTO. AUTORIDADE. INCIDÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Tendo a Corte local concluído que o delito foi praticado pelo padrasto, mediante abuso do poder familiar, modificar tal entendimento exigiria reexame do acervo fático-probatório. Súmula n. 7/STJ. 2. O crime de estupro praticado com abuso do poder familiar, mesmo antes da Lei n. 12.015/2009, já era processado mediante ação penal pública incondicionada. 3. "É adequada a incidência da causa de aumento do art. 226, II, do Código Penal na hipótese em que o agente exerce autoridade, ainda que momentânea e por breve período, sobre a vítima. Precedentes." (AgRg no AREsp 852.911/RS, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 14/6/2016, DJe 27/6/2016). 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.454.233/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 3/5/2018, DJe de 11/5/2018.)
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