- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 03/05/2018
- Data de publicação
- 09/05/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 03/05/2018, p. 09/05/2018
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. URV. ALEGADA VIOLAÇÃO A COISA JULGADA. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO E PROBATÓRIO. SÚM. 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A Corte de origem ao apreciar a controvérsia consignou não se tratar de violação à coisa julgada, uma vez que apenas reconheceu a inexistência de valores a serem pagos, a partir da contatação de que os recorrentes não sofreram prejuízo algum. 2. Com efeito, a revisão do entendimento adotado pelo Tribunal de origem, inclusive no que concerne a suposta violação à coisa julgada, demandaria, necessariamente, incursão no conjunto probatório dos autos, a atrair a incidência da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.238.953/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 3/5/2018, DJe de 9/5/2018.)
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