- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 03/05/2018
- Data de publicação
- 08/05/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 03/05/2018, p. 08/05/2018
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA. CONDUTA SOCIAL. ANÁLISE DESFAVORÁVEL COM BASE EM CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. I - A Quinta Turma deste Superior Tribunal de Justiça em recente decisão, e ao alterar seu posicionamento sobre o tema, decidiu que as condenações transitadas em julgado não são fundamentos idôneos para se inferir a personalidade do agente voltada a prática criminosa ou até mesmo para certificar sua conduta social inadequada. II - Desse modo, há que ser reconhecida a fragilidade das razões declinadas para o incremento da básica, devendo, portanto, ser mantido o decote do aumento pela valoração negativa do referido vetor. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 406.374/ES, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 3/5/2018, DJe de 8/5/2018.)
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