JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
17/05/2018
Data de publicação
01/06/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 17/05/2018, p. 01/06/2018

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. DOSIMETRIA. PERSONALIDADE E CONDUTA SOCIAL. CONDENAÇÕES PRETÉRITAS. FUNDAMENTO INIDÔNEO. ACÓRDÃO REFORMADO. PRECEDENTES DA QUINTA TURMA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A eg. Quinta Turma, em recente julgamento do HC 366.639/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, firmou posicionamento no sentido de que condenações pretéritas, ainda que transitadas em julgado, não constituem fundamentos idôneos a desabonar a personalidade ou a conduta social do agente. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.493.366/DF, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 17/5/2018, DJe de 1/6/2018.)
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