- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 03/05/2018
- Data de publicação
- 08/05/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 03/05/2018, p. 08/05/2018
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. BUSCA E APREENSÃO. ACORDO. INADIMPLÊNCIA. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. REEXAME. SÚMULA N. 7/STJ. FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO. SÚMULA N. 283/STF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. NÃO OCORRÊNCIA. 1. A conclusão de que a recorrente, mesmo após ter firmado acordo com a instituição financeira credora, permaneceu inadimplente é imune ao crivo do recurso especial, porquanto demanda reexame de provas, a esbarrar no óbice de que trata o verbete n. 7 da Súmula desta Casa. 2. Acórdãos cujas bases fáticas são distintas não ensejam recurso especial por divergência jurisprudencial. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.692.723/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 3/5/2018, DJe de 8/5/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.