- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 08/05/2018
- Data de publicação
- 23/11/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 08/05/2018, p. 23/11/2018
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. LEI COMPLEMENTAR 100/2007. FGTS. NULIDADE DE CONTRATO POR AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO. DIREITO AO LEVANTAMENTO DOS SALDOS FUNDIÁRIOS. 1. O Superior Tribunal de Justiça realinhou sua jurisprudência para acompanhar o entendimento do Supremo Tribunal Federal, que, após o reconhecimento da constitucionalidade do art. 19-A da Lei 8.036/1990 sob o regime da repercussão geral (RE 596.478/RR, Rel. Para acórdão Min. Dias Toffoli, DJe de 28.02.2013), reconheceu serem "extensíveis aos servidores contratados por prazo determinado (CF, art. 37, inciso IX) os direitos sociais previstos no art. 7º da Carta Política, inclusive o FGTS" (RE-AgR 752.206/MG, Rel. Min. Celso de Mello, DJe de 29.10.2013). 2. Dessume-se que o acórdão recorrido está em dissonância do atual entendimento do STJ, razão pela qual merece prosperar a irresignação. 3. Agravo Interno provido para dar provimento ao Recurso Especial. (AgInt no REsp n. 1.710.387/MG, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 8/5/2018, DJe de 23/11/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.