- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 17/06/2019
- Data de publicação
- 25/06/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 17/06/2019, p. 25/06/2019
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO TEMPORÁRIO SEM CONCURSO PÚBLICO. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI COMPLEMENTAR 100/2007. NULIDADE DOS CONTRATOS. DIREITOS AO FGTS. PRECEDENTES DO STF E DO STJ. 1. Consoante a jurisprudência do STJ, é assegurado o direito aos depósitos do FGTS aos servidores que tiveram o contrato de trabalho declarado nulo em razão da inobservância da regra constitucional de concurso público. Precedente: EDcl no AgInt no REsp n° 1.743.031/ MG, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 26/3/2019. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.738.204/MG, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 17/6/2019, DJe de 25/6/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.