- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 08/05/2018
- Data de publicação
- 28/05/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 08/05/2018, p. 28/05/2018
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DEPÓSITO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. RESPONSABILIDADE DO BANCO DEPOSITÁRIO. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. 1. "Na fase de execução, o depósito judicial do montante (integral ou parcial) da condenação extingue a obrigação do devedor, nos limites da quantia depositada" (REsp 1.348.640/RS, Corte Especial, DJe de 21/05/2014, julgado pelo rito do art. 543-C do CPC/73). 2. A responsabilidade pela correção monetária e pelos juros de mora sobre o valor depositado judicialmente pelo devedor é do banco depositário. 3. É dever dos Tribunais uniformizar sua jurisprudência, mantendo-a estável, íntegra e coerente, devendo a tese jurídica firmada em repetitivo ser aplicada aos casos futuros que versem idêntica questão de direito e que venham a tramitar no território de competência do tribunal. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.637.482/PR, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 8/5/2018, DJe de 28/5/2018.)
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