Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 15/05/2018
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO DE LIMINAR. NÃO CABIMENTO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, não cabe agravo regimental contra decisão que indefere de forma fundamentada o pedido liminar em habeas corpus ou recurso de habeas corpus. Precedentes. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no HC n. 445.206/GO, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 15/5/2018, DJe de 24/5/2018.)