JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
15/05/2018
Data de publicação
24/05/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 15/05/2018, p. 24/05/2018

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO DE LIMINAR. NÃO CABIMENTO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, não cabe agravo regimental contra decisão que indefere de forma fundamentada o pedido liminar em habeas corpus ou recurso de habeas corpus. Precedentes. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no HC n. 445.206/GO, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 15/5/2018, DJe de 24/5/2018.)
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