- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 08/05/2018
- Data de publicação
- 15/05/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 08/05/2018, p. 15/05/2018
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. CARGO EM COMISSÃO. PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 280/STF. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 884 E 927 DO CÓDIGO CIVIL. SÚMULA 211/STJ. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA DIVERGÊNCIA. I - A Corte de origem entendeu pela inadmissibilidade do recurso especial interposto com fundamento na Súmula n. 280 do Supremo Tribunal Federal, assim como pela ausência de comprovação do dissídio jurisprudencial. II - Por suposta contrariedade aos artigos 884 e 927, ambos do Código Civil, não há se falar em seguimento deste recurso, haja vista a inexistência de juízo de valor, nos acórdãos recorridos, acerca da matéria contida nos citados dispositivos. Sendo assim, em razão do não cumprimento do pressuposto recursal objetivo - extrínseco - do prequestionamento, incide na espécie o teor da Súmula n. 211 do STJ, verbis: "Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo". III - Destaca-se que sequer o prequestionamento ficto implícito é admitido no Superior Tribunal de Justiça, ou seja, não basta a matéria ser simplesmente agitada perante à Corte de origem, sendo indispensável a efetiva apreciação da mesma. Neste sentido: AgInt no AREsp 925.420/PB, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/11/2016, DJe 29/11/2016. IV - No tocante à tese de dissídio jurisprudencial, vislumbra-se que a parte inobservou obrigação formal. A recorrente deixou de realizar, adequadamente, o cotejo analítico, sem o qual não restou demonstrada, de forma objetiva e clara, exegese legal distinta levada a efeito em caso semelhante ao ora apreciado. V - Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 1.171.980/SP, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 8/5/2018, DJe de 15/5/2018.)
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