- Relator(a)
- Ministro Lázaro Guimarães
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 08/05/2018
- Data de publicação
- 14/05/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Lázaro Guimarães, Quarta Turma, j. 08/05/2018, p. 14/05/2018
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO. AUTORAS ARREMESSADAS DE BRINQUEDO EM PARQUE DE DIVERSÕES. RESPONSABILIDADE COMPROVADA. DANOS MORAIS. VALOR ARBITRADO. EXORBITÂNCIA NÃO VERIFICADA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A interposição de dois recursos simultâneos pela mesma parte e contra a mesma decisão impede o conhecimento do segundo recurso (petição 00333782/2017), pelo princípio da unirrecorribilidade das decisões e ocorrência da preclusão consumativa. 2. O Tribunal de origem, mediante o exame dos elementos informativos da demanda, concluiu que o valor da indenização por danos morais, arbitrado em R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) às duas autoras em conjunto seria adequado, considerando a gravidade do acidente sofrido, que resultou em fraturas de osso e sequelas permanentes. 3. Infirmar as conclusões do julgado demandaria o revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, o que encontra vedação na Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.096.276/SP, relator Ministro Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do TRF 5ª REGIÃO), Quarta Turma, julgado em 8/5/2018, DJe de 14/5/2018.)
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