- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 21/06/2018
- Data de publicação
- 26/06/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 21/06/2018, p. 26/06/2018
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MATÉRIA QUE DEMANDA REEXAME DE FATOS E PROVAS. SUMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem, amparado no acervo fático - probatório dos autos, notadamente, no laudo pericial, reconheceu a responsabilidade objetiva do recorrente e o consequente dever de indenizar. Assim, alterar o entendimento do acórdão recorrido demandaria, necessariamente, o reexame do conjunto fático - probatório dos autos, o que é vedado em razão do óbice da Súmula 7 do STJ. 2. Admite a jurisprudência do STJ, excepcionalmente, em recurso especial, reexaminar o valor fixado a título de indenização por danos morais, quando ínfimo ou exagerado. Hipótese, todavia, em que o valor foi estabelecido na instância ordinária, atendendo às circunstâncias de fato da causa, de forma condizente com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Incide a Súmula 7 do STJ. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.238.391/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 21/6/2018, DJe de 26/6/2018.)
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