JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
09/05/2018
Data de publicação
15/05/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, j. 09/05/2018, p. 15/05/2018

Ementa

PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. 1. Os embargos de declaração somente são cabíveis quando presente, ao menos, uma das hipóteses previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil, o que não se observa no presente caso. 2. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no MS n. 12.216/DF, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, julgado em 9/5/2018, DJe de 15/5/2018.)
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