JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
15/05/2018
Data de publicação
23/05/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 15/05/2018, p. 23/05/2018

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO SIMPLES. UMA BATERIA AUTOMOTIVA. APROXIMADAMENTE 13,81% DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. PACIENTE REINCIDENTE. AUSÊNCIA DE LESIVIDADE MÍNIMA. MANDAMUS DENEGADO. 1. Sedimentou-se a orientação jurisprudencial no sentido de que a incidência do princípio da insignificância pressupõe a concomitância de quatro vetores, a saber: a) a mínima ofensividade da conduta do agente; b) nenhuma periculosidade social da ação; c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada. 2. A reiteração delitiva tem sido compreendida como obstáculo inicial à tese da insignificância, ressalvada excepcional peculiaridade do caso penal. 3. A conduta consistente em furto de uma bateria automotiva avaliada em R$ 100,00, que representa 13,81 % do salário mínimo vigente à época dos fatos (R$ 724,00), praticado por agente contumaz na prática delitiva, sendo, inclusive, reconhecida nas instâncias ordinárias a reincidência, não permite a incidência do princípio da insignificância para exclusão da tipicidade penal. 4. Habeas corpus denegado. (HC n. 434.086/SC, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 15/5/2018, DJe de 23/5/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 28/03/2017

PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO. (1) PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ATIPICIDADE MATERIAL. NÃO RECONHECIMENTO. (2) MULTIRREINCIDÊNCIA. RESSALVA DO ENTENDIMENTO DA RELATORA. (3) VALOR DA RES FURTIVA SUPERIOR A 20% DO SALÁRIO MÍNIMO À ÉPOCA DOS FATOS. (4) PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO INCIDÊNCIA. ATIPICIDADE MATERIAL. NÃO RECONHECIMENTO. (5) ORDEM DENEGADA. 1. Consoante entendimento jurisprudencial, o "princípio da insignificância - que deve ser analisado em conexão com os postul…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 07/12/2017

PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO. (1) PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ATIPICIDADE MATERIAL. NÃO RECONHECIMENTO. (2) VALOR DA RES FURTIVA EQUIVALENTE A MAIS DE UM SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS. (3) ORDEM DENEGADA. 1. Consoante entendimento jurisprudencial, o "princípio da insignificância - que deve ser analisado em conexão com os postulados da fragmentaridade e da intervenção mínima do Estado em matéria penal - tem o sentido de excluir ou de afastar a própria tipicidade pe…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 17/03/2016

PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. NÃO-CABIMENTO. FURTO TENTADO. RES FURTIVA AVALIADA EM 30% DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA. RÉU REINCIDENTE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO INCIDÊNCIA. 1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante,…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 18/09/2018

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO SIMPLES. ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA. ABSOLVIÇÃO RESTABELECIDA. 0,5% DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA. RES FURTIVA RESTITUÍDA. INEXPRESSIVIDADE DA LESÃO JURÍDICA. RECONHECIDA. MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA. EXCEPCIONALIDADE CONFIGURADA. REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Sedimentou-se a orientação jurisprudencial no sentido de que a incidência do princípio da insignificância pressupõe a concomitância de quatro vetores: a) a mínima ofens…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 12/12/2017

PENAL. PROCESSUAL PENAL. FURTO. VALOR DA RES FURTIVA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO INCIDÊNCIA. BEM AVALIADO EM 50,8% DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS. HABEAS CORPUS EM QUE SE DENEGA A ORDEM. 1. Sedimentou-se a orientação jurisprudencial no sentido de que a incidência do princípio da insignificância pressupõe a concomitância de quatro vetores: a) a mínima ofensividade da conduta do agente; b) nenhuma periculosidade social da ação; c) o reduzidíssimo grau de rep…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.