- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 15/05/2018
- Data de publicação
- 23/05/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 15/05/2018, p. 23/05/2018
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE FURTO. UMA BARRA DE CHOCOLATE GAROTO. REITERAÇÃO DELITIVA DO RÉU. IRRELEVÂNCIA. INEXPRESSIVA LESÃO JURÍDICA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INCIDÊNCIA. HABEAS CORPUS CONCEDIDO. 1. Sedimentou-se a orientação jurisprudencial no sentido de que a incidência do princípio da insignificância pressupõe a concomitância de quatro vetores: a) a mínima ofensividade da conduta do agente; b) nenhuma periculosidade social da ação; c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada. 2. Não obstante a reiteração delitiva do réu, a subtração de uma barra de chocolate da marca garoto, avaliada em avaliada R$ 42,99 (4,58% do valor do salário mínimo vigente à época), deve ser tida como de inexpressiva lesão ao bem jurídico tutelado. 3. Habeas corpus concedido para trancar a Ação Penal, ante a atipicidade material da conduta. (HC n. 435.516/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 15/5/2018, DJe de 23/5/2018.)
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