- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 27/02/2018
- Data de publicação
- 08/03/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 27/02/2018, p. 08/03/2018
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE FURTO. ESTABELECIMENTO COMERCIAL. AGENTE REINCIDENTE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. APLICABILIDADE. INEXPRESSIVA LESÃO AO BEM JURÍDICO TUTELADO. MAIOR REPROVABILIDADE DA CONDUTA NÃO DEMONSTRADA. ORDEM CONCEDIDA. 1. Sedimentou-se a orientação jurisprudencial no sentido de que a incidência do princípio da insignificância pressupõe a concomitância de quatro vetores, a saber: a) a mínima ofensividade da conduta do agente; b) nenhuma periculosidade social da ação; c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada. 2. O furto a estabelecimento comercial consistente em 13 tabletes de chocolate, 1 biscoito lata e 2 pisca-piscas, avaliados em R$ 67,00, o que corresponde a 10,77% do valor do salário mínimo vigente à época dos fatos, representa inexpressiva lesão ao bem jurídico tutelado, de modo a autorizar a incidência do princípio da insignificância. 3. Ordem concedida a fim de restabelecer a decisão de absolvição sumária proferida pelo Juízo de primeiro grau na Ação Penal 0462789-45.2012.8.19.0001 em trâmite na 37ª Vara Criminal da Comarca da Capital/RJ. (HC n. 420.450/RJ, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 27/2/2018, DJe de 8/3/2018.)
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