JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
15/05/2018
Data de publicação
04/06/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 15/05/2018, p. 04/06/2018

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO. DOSIMETRIA DA PENA. SEGUNDA FASE. ELEVAÇÃO SUPERIOR A 1/6 (UM SEXTO). MULTIRREINCIDÊNCIA. POSSIBILIDADE. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO. TERCEIRA FASE. MAJORANTE DO USO DE ARMA. MODIFICAÇÃO LEGISLATIVA. LEI N. 13.654, DE 23 DE ABRIL DE 2018. ABOLITIO CRIMINIS. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. Esta Corte firmou entendimento no sentido de admitir a aplicação de fração superior a 1/6 (um sexto) na segunda etapa do cálculo, em razão da incidência de circunstâncias agravantes, desde que o julgador apresente fundamentos idôneos para justificar a exasperação. 2. Na hipótese, o Tribunal de origem exasperou a reprimenda em 1/3 (um terço), em razão da agravante da reincidência, o que deve ser considerado excessivo, em razão da presença de apenas duas condenações anteriores aptas a configurar a majorante, mostrando-se razoável e proporcional a escolha da fração de 1/5 (um quinto) para a elevação da pena. 3. Extrai-se dos autos, ainda, que o delito foi praticado com emprego de arma branca, situação não mais abrangida pela majorante do roubo, cujo dispositivo de regência foi recentemente modificado pela Lei n. 13.654/2018, que revogou o inciso I do § 2º do art. 157 do Código Penal. 4. Diante da abolitio criminis promovida pela lei mencionada e tendo em vista o disposto no art. 5º, XL, da Constituição Federal, de rigor a aplicação da novatio legis in mellius, excluindo-se a causa de aumento do cálculo dosimétrico. 5. Agravo regimental parcialmente provido, para redimensionar a pena no tocante ao aumento decorrente da reincidência, com a concessão de ordem de habeas corpus de ofício, para afastar a causa especial de aumento de pena prevista no art. 157, § 2º, I, do Código Penal. (AgRg no HC n. 417.083/SP, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 15/5/2018, DJe de 4/6/2018.)
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