- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 15/05/2018
- Data de publicação
- 29/05/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 15/05/2018, p. 29/05/2018
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CONCUSSÃO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. JULGAMENTO DA APELAÇÃO DA DEFESA. COMPLEMENTAÇÃO DOS FUNDAMENTOS PELO TRIBUNAL. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE ALTERAÇÃO DO QUANTUM DA PENA FIXADO NA SENTENÇA. REFORMATIO IN PEJUS. INEVIDÊNCIA. PRECEDENTES. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. Diz a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que o efeito devolutivo da apelação é amplo, permitindo a revisão da dosimetria da pena e a adoção de novos fundamentos a embasar a exasperação da pena-base, em recurso exclusivo da defesa, desde que o quantum da pena não ultrapasse aquele fixado anteriormente pelo Magistrado singular. 2. É incabível o exame de tese não exposta no habeas corpus e invocada apenas no agravo regimental, pois configura indevida inovação recursal. Precedente. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 439.948/RJ, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 15/5/2018, DJe de 29/5/2018.)
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