- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 07/04/2015
- Data de publicação
- 16/04/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, j. 07/04/2015, p. 16/04/2015
PENAL E PROCESSUAL. HABEAS CORPUS. ROUBO. DOSIMETRIA. PENA- BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO NOVA EM SEDE DE APELAÇÃO. RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA NE REFORMATIO IN PEJUS. NÃO VIOLAÇÃO. 1. Segundo a jurisprudência dos tribunais superiores, ainda que em recurso exclusivo da defesa, não há falar em reformatio in pejus, pois "o efeito devolutivo da apelação autoriza o Tribunal a rever os critérios de individualização definidos na sentença penal condenatória para manter ou reduzir a pena, limitado tão- somente pelo teor da acusação e pela prova produzida" (STF, HC 106.113/MT, Rel. Ministra CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, DJe 1º/12/2012). 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 294.304/RS, relator Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, julgado em 7/4/2015, DJe de 16/4/2015.)
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