- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 15/05/2018
- Data de publicação
- 25/05/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 15/05/2018, p. 25/05/2018
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. AUSÊNCIA DE VAGA DA GARAGEM. PRETENSÃO FUNDADA EM RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. PRAZO TRIENAL. ORIENTAÇÃO ADOTADA NO RESP N. 1.281.594/SP. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A Terceira Turma desta Corte Superior, por meio do julgamento do REsp n. 1.281.594/SP, desta relatoria, revendo anterior orientação que dava tratamento diferenciado, para fins prescricionais, às pretensões de reparação civil, passou a dar tratamento unitário ao prazo prescricional, quer se trate de responsabilidade civil contratual ou extracontratual, reconhecendo, em caráter uniforme, o prazo prescricional trienal para essas espécies de pretensões. 2. Ademais, a responsabilidade civil decorrente de inadimplemento contratual não se assemelha àquela advinda de danos causados por fato do produto ou do serviço (acidente de consumo), cujo prazo prescricional para exercício da pretensão à reparação é o quinquenal previsto no art. 27 do Código de Defesa do Consumidor. 3. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 1.113.334/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 15/5/2018, DJe de 25/5/2018.)
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