- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 15/05/2018
- Data de publicação
- 24/05/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 15/05/2018, p. 24/05/2018
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA SUSPENSÃO DE PRAZOS NA ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE DE REGULARIZAÇÃO. SEGUNDA-FEIRA DE CARNAVAL E QUARTA-FEIRA DE CINZAS. AUSÊNCIA DE CARACTERIZAÇÃO DE FERIADO NACIONAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A Segunda-feira de Carnaval e a Quarta-feira de Cinzas não são feriados nacionais, devendo eventual suspensão de prazos processuais nessas datas na origem ser comprovada no momento da interposição do recurso especial, pois é incabível a regularização posterior. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.230.542/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 15/5/2018, DJe de 24/5/2018.)
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