- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 15/05/2018
- Data de publicação
- 24/05/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 15/05/2018, p. 24/05/2018
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL E AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. EMBARGOS INFRINGENTES. DECISÃO DE PRONÚNCIA. ART. 121, § 2º, V, DO CP. ADEQUAÇÃO LEGAL. SUBMISSÃO AO CONSELHO DE SENTENÇA. BIS IN IDEM. INEXISTÊNCIA. CRIMES CONEXOS. OMISSÃO. AUSÊNCIA. 1. Em essência, a oposição de embargos de declaração almeja o aprimoramento da prestação jurisdicional, por meio da modificação de julgado que se apresenta omisso, contraditório, obscuro ou com erro material (art. 619 do CPP). 2. Em respeito ao princípio do juiz natural, somente é cabível a exclusão das qualificadoras [...] na decisão de pronúncia quando manifestamente descabidas, porquanto a decisão acerca da sua caracterização ou não deve ficar a cargo do Conselho de Sentença (AgRg no AREsp n. 1.150.203/PE, Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, DJe 20/4/2018). 3. Admitida a imputatio acerca do delito da competência do Tribunal do Júri, o ilícito penal conexo também deverá ser apreciado pelo Tribunal Popular. [...] O crime conexo só pode ser afastado - e este não é o caso dos autos - quando a falta de justa causa se destaca in totum e de pronto (REsp n. 952.567/SP, Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, DJ 19/11/2007). 4. O Superior Tribunal de Justiça não é sucedâneo de instâncias ordinárias, sobretudo quando envolvida, para a resolução da controvérsia, a apreciação do acervo de provas dos autos, o que é incabível em tema de recurso especial, a teor da Súmula 7/STJ. 5. A questão tratada nos autos foi decidida e fundamentada à luz da legislação federal. Inexiste, portanto, vício consistente em omissão, contradição, obscuridade ou erro material (art. 619 do CPP). 6. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no REsp n. 1.486.745/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 15/5/2018, DJe de 24/5/2018.)
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