- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 15/05/2018
- Data de publicação
- 24/05/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 15/05/2018, p. 24/05/2018
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PREFEITO MUNICIPAL. INVESTIGAÇÃO CRIMINAL. AUTORIZAÇÃO PRÉVIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DESNECESSIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Nos termos dos precedentes contemporâneos da Corte, quanto aos prefeitos, embora possuam a prerrogativa de serem processados perante o Tribunal, a lei não excepciona a forma como se procederá à investigação, devendo ser aplicada, assim, a regra geral trazida no art. 5º, inciso II, do Código de Processo Penal, a qual não requer prévia autorização do Judiciário (RHC 73.829/CE, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, DJe 31/05/2017). 2. Agravo regimental improvido (AgRg no REsp n. 1.680.104/GO, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 15/5/2018, DJe de 24/5/2018.)
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