- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 21/08/2018
- Data de publicação
- 24/08/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 21/08/2018, p. 24/08/2018
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL. INVESTIGADO COM FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO. PREFEITO. ACÓRDÃO ASSENTADO EM FUNDAMENTAÇÃO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. VEDADA A ANÁLISE EM RECURSO ESPECIAL. I - O exame de questões de fundo eminentemente constitucional não pode ser objeto de recurso especial, porquanto matéria própria de recurso extraordinário, a ser examinado pelo col. Supremo Tribunal Federal, conforme previsto no art. 102, inciso III, da Constituição Federal. II - In casu, o eg. Tribunal regional negou provimento ao apelo da acusação com fundamento na garantida de foro por prerrogativa de função de prefeito, com base no art. 29, inciso X, da Constituição Federal, o que afasta a possibilidade de revisão em sede de recurso especial. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.614.676/GO, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 21/8/2018, DJe de 24/8/2018.)
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