- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 15/05/2018
- Data de publicação
- 23/05/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 15/05/2018, p. 23/05/2018
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 76 DO CP E 111, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEP. PENA DE RECLUSÃO EM PRISÃO EM REGIME FECHADO. CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE À PENA DE DETENÇÃO. REPRIMENDAS INCOMPATÍVEIS. IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO SIMULTÂNEO DAS SANÇÕES. UNIFICAÇÃO DE PENAS. INVIABILIDADE. Não se configura violação aos art. 76 e 111, parágrafo único, da Lei de Execuções Penais a decisão de negativa de unificação das penas privativas de liberdade de detenção (superveniente) e de reclusão (inicial), com suporte do entendimento de que são sanções penais de espécies distintas, devendo ser cumpridas sucessivamente. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.717.365/GO, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 15/5/2018, DJe de 23/5/2018.)
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