- Relator(a)
- Ministro Lázaro Guimarães
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 15/05/2018
- Data de publicação
- 21/05/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Lázaro Guimarães, Quarta Turma, j. 15/05/2018, p. 21/05/2018
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. COPARTICIPAÇÃO. PERCENTUAL. POSSIBILIDADE. EXCEÇÃO. INTERNAÇÃO NÃO RELACIONADA A SAÚDE MENTAL. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. É legal a contratação de plano de saúde em regime de coparticipação, em valor fixo ou percentual, desde que não implique financiamento quase integral do procedimento pelo próprio usuário, sendo vedada a coparticipação em percentual apenas em casos de internação e relativamente a eventos não relacionados a saúde mental, exceção não verificada no caso concreto. Precedentes. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 737.746/MS, relator Ministro Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do TRF 5ª REGIÃO), Quarta Turma, julgado em 15/5/2018, DJe de 21/5/2018.)
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