Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 06/02/2018
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. 1. O recurso especial é inadmissível quando a deficiência na sua fundamentação, por ausência de indicação do modo como ocorreu a violação do texto legal, não permitir a exata compreensão da controvérsia. Aplicação, por analogia, da Súmula nº 284 do Supremo Tribunal Federal. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.137.885/RS, relator Ministro Ricardo Villas …