- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 13/03/2018
- Data de publicação
- 21/03/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 13/03/2018, p. 21/03/2018
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL (CPC/2015). AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO VIOLADO OU INTERPRETADO DE FORMA DIVERGENTE. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULA 284/STF. INCIDÊNCIA POR ANALOGIA. art. 85 DO § 11 do CPC/2015. HONORÁRIOS RECURSAIS. ADEQUAÇÃO. 1. O recurso especial não reúne condições de admissibilidade quando a parte recorrente não indica o dispositivo legal tido por violado ou que teria obtido interpretação diversa da que foi dada por outro Tribunal, incidindo, assim, o óbice da Súmula 284/STF, por analogia. 2. Segundo o § 11 do art. 85 do CPC/2015: "O tribunal, ao julgar recurso, majorará os honorários fixados anteriormente levando em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, observando, conforme o caso, o disposto nos §§ 2º a 6º, sendo vedado ao tribunal, no cômputo geral da fixação de honorários devidos ao advogado do vencedor, ultrapassar os respectivos limites estabelecidos nos §§ 2º e 3º para a fase de conhecimento". 3. Agravo parcialmente provido. (AgInt no AREsp n. 1.142.987/DF, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 13/3/2018, DJe de 21/3/2018.)
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