JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Olindo Menezes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
05/10/2021
Data de publicação
11/10/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 05/10/2021, p. 11/10/2021

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO QUE INDEFERIU PLEITO LIMINAR. NÃO CABIMENTO. 1. Agravo regimental interposto de decisão que indeferiu pleito liminar no habeas corpus, no qual a defesa pretende a concessão de liberdade provisória ao paciente. 2. A jurisprudência do STJ não admite agravo regimental de decisão que, de forma fundamentada, indefere ou concede liminar em habeas corpus. Precedentes. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no HC n. 681.275/SP, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 5/10/2021, DJe de 11/10/2021.)
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