JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
15/05/2018
Data de publicação
21/05/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 15/05/2018, p. 21/05/2018

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. NÃO RENOVAÇÃO PELA SEGURADORA. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. I - Não se caracteriza como abusiva a cláusula que trata da não renovação de contrato de seguro de vida firmado na modalidade em grupo. Precedentes. II - Ressalva-se, contudo, meu entendimento pessoal, exposto nos votos do REsp 1.073.595/MG e REsp 1.356.725/RS. III - Agravo interno no recurso especial não provido. (AgRg no AgRg no REsp n. 1.409.613/PR, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 15/5/2018, DJe de 21/5/2018.)
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