JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
22/08/2017
Data de publicação
04/09/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 22/08/2017, p. 04/09/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. NÃO RENOVAÇÃO PELA SEGURADORA. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. 1 - Não se caracteriza como abusiva a cláusula que trata da não renovação de contrato de seguro de vida firmado na modalidade em grupo. Precedentes. 2 - Agravo interno no recurso especial não provido. (AgInt no REsp n. 1.607.559/RS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 22/8/2017, DJe de 4/9/2017.)
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