- Relator(a)
- Ministro Olindo Menezes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 05/10/2021
- Data de publicação
- 11/10/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 05/10/2021, p. 11/10/2021
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT INDEFERIDO LIMINARMENTE. SÚMULA 691/STF. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MEDIDAS CAUTELARES. DESCABIMENTO. EXCESSO DE PRAZO. NECESSIDADE DE EXAME CIRCUNSTANCIAL. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE OU DECISÃO TERATOLÓGICA. 1. Apresentada fundamentação idônea para a decretação da prisão preventiva, por integrar o paciente, em tese, poderosa organização criminosa, responsável pelo tráfico de drogas em grande escala, fica demonstrada a necessidade da custódia cautelar para a garantia da ordem pública, não se revelando cabível a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão. 2. Ao menos em cognição sumária, não se detecta manifesta ilegalidade apta a ensejar a concessão da ordem sob o fundamento de excesso de prazo da prisão, pois se faz necessário exame circunstancial do prazo de duração do processo, por ocasião do julgamento de mérito do writ na origem. Não se verifica, portanto, ilegalidade apta a justificar a mitigação do enunciado da Súmula 691 do STF. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 691.832/PB, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 5/10/2021, DJe de 11/10/2021.)
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