JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/05/2018
Data de publicação
18/05/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 15/05/2018, p. 18/05/2018

Ementa

ADMINISTRATIVO. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. SERVIDOR PÚBLICO. CONVERSÃO DA MOEDA EM URV. APURAÇÃO DO PREJUÍZO NA FASE DE LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE. 1. O entendimento do STJ no que diz respeito à apuração do prejuízo em liquidação de sentença depende da constatação da efetiva defasagem remuneratória decorrente do método de conversão aplicado. 2. Da leitura dos autos, depreende-se que não restou comprovada na origem a efetiva defasagem remuneratória, razão pela qual resta impossibilitada a apuração do prejuízo na fase de liquidação de sentença. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.205.577/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 15/5/2018, DJe de 18/5/2018.)
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