JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
15/05/2018
Data de publicação
20/06/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 15/05/2018, p. 20/06/2018

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. LEGISLAÇÃO FEDERAL. SERVIDOR DO DF. LEI MATERIAL LOCAL. SÚMULA 280 DO STF. 1. O STJ entende que a legislação federal, quando aplicada aos servidores do Distrito Federal, tem natureza de lei local, o que inviabiliza a apreciação do recurso especial em virtude do óbice da Súmula 280 do STF. 2. Agravo interno desprovido. (AgRg no AREsp n. 594.492/DF, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 15/5/2018, DJe de 20/6/2018.)
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