Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 15/05/2018
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. LEGISLAÇÃO FEDERAL. SERVIDOR DO DF. LEI MATERIAL LOCAL. SÚMULA 280 DO STF. 1. O STJ entende que a legislação federal, quando aplicada aos servidores do Distrito Federal, tem natureza de lei local, o que inviabiliza a apreciação do recurso especial em virtude do óbice da Súmula 280 do STF. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 475.219/DF, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 15/5/2018, DJe de 20/6/2018.)