JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
15/05/2018
Data de publicação
20/06/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 15/05/2018, p. 20/06/2018

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. LITISCONSÓRCIO. INOCORRÊNCIA. 1. O STJ pacificou o entendimento de que é dispensável a formação de litisconsórcio passivo necessário entre candidatos participantes de concurso público, tendo em vista que eles têm apenas expectativa de direito à nomeação. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.690.488/MG, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 15/5/2018, DJe de 20/6/2018.)
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