JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
17/05/2018
Data de publicação
30/05/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 17/05/2018, p. 30/05/2018

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ECA. APLICAÇÃO DO ART. 942 DO NCPC. POSSIBILIDADE. ART. 198 DO ECA. PRECEDENTES. RECURSO DESPROVIDO. 1. Segundo o art. 198 do ECA, nos procedimentos afetos à Justiça da Infância e da Juventude, inclusive os relativos à execução das medidas socioeducativas, deve ser adotado o sistema do Código de Processo Civil, que prevê, atualmente, em caso de decisão por maioria, nova técnica de complementação de julgamento, com a tomada de outros votos em sessão subsequente ou na mesma sessão. 2. Admite-se, assim, a incidência do art. 942 do novo Código de Processo Civil para complementar o julgamento da apelação julgada por maioria nos procedimentos relativos ao estatuto do menor. Precedentes (HC 407.674/RJ, Relator Ministro NEFI CORDEIRO, Sexta Turma, j. 17/10/2017, DJe 23/10/2017, HC 407.670/RJ, Relatora Ministra MARIA THREZA DE ASSIS MOURA, DJ 7/12/2017 e REsp. 1.730.901/RJ, Relator Ministro JOEL ILAN PARCIONIK, DJ 2/5/2018). 3. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.673.215/RJ, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 17/5/2018, DJe de 30/5/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 07/02/2019

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ART 198 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. APLICAÇÃO DO ART. 942 DO CPC/2015. POSSIBILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Esta Corte Superior possui entendimento de que, segundo o art. 198 do ECA, nos procedimentos afetos à Justiça da Infância e da Juventude, inclusive os relativos à execução das medidas socioeducativas, deve ser adotado o sistema do Código de Processo Civil. 2. Assim, admite-se a aplicação do art. 942 do CPC/2015 aos pr…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 03/05/2018

RECURSO ESPECIAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ACÓRDÃO QUE EXTINGUE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE LIBERDADE ASSISTIDA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇO À COMUNIDADE. DECISÃO NÃO UNANIME FAVORÁVEL AO MENOR INFRATOR. TÉCNICA DE COMPLEMENTAÇÃO DE JULGAMENTO PREVISTA NO ARTIGO 942 DO CPC/2015. INAPLICABILIDADE DE PROCEDIMENTO MAIS GRAVOSO QUE O ADOTADO NO PROCESSO CRIMINAL EM AFRONTA ÀS NORMAS PROTETIVAS QUE REGEM O ECA. 1. O sistema recursal da lei processual civil é aplicável aos proc…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 20/05/2025

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. ATOS INFRACIONAIS. DECISÃO NÃO UNÂNIME FAVORÁVEL AO MENOR INFRATOR. APLICAÇÃO DO ART. 942 DO CPC. NÃO CABIMENTO. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso especial, mantendo acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, que aplicou a técnica de julgamento estendido prevista no art. 942 do CPC em apelação cível não unânime inicialmente favorável a…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 11/10/2022

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APURAÇÃO DE ATO INFRACIONAL. INCIDÊNCIA DO ART. 198, II, DO ECA. PRECEDENTES. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. "Nos procedimentos regulados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, adotar-se-á o sistema recursal do Código de Processo Civil, com as adaptações da lei especial (art. 198 do ECA). Consoante o texto expresso da lei especial, em todos os recursos, salvo…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Lázaro Guimarães · j. 07/08/2018

PROCESSUAL CIVIL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (LEI 8.069/90). PRAZO RECURSAL. INTERPRETAÇÃO DO ART. 198 DO ECA. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Em razão da regra da especialidade e do objetivo de atender aos superiores interesses da criança e do adolescente, no sentido de se imprimir maior celeridade no julgamento dos feitos em matéria referente a essas pessoas, o prazo previsto no inciso II do artigo 198 da Lei 8.069/90 é aplicável inclusive ao recurso especial …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.