- Relator(a)
- Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 17/05/2018
- Data de publicação
- 30/05/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 17/05/2018, p. 30/05/2018
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ECA. APLICAÇÃO DO ART. 942 DO NCPC. POSSIBILIDADE. ART. 198 DO ECA. PRECEDENTES. RECURSO DESPROVIDO. 1. Segundo o art. 198 do ECA, nos procedimentos afetos à Justiça da Infância e da Juventude, inclusive os relativos à execução das medidas socioeducativas, deve ser adotado o sistema do Código de Processo Civil, que prevê, atualmente, em caso de decisão por maioria, nova técnica de complementação de julgamento, com a tomada de outros votos em sessão subsequente ou na mesma sessão. 2. Admite-se, assim, a incidência do art. 942 do novo Código de Processo Civil para complementar o julgamento da apelação julgada por maioria nos procedimentos relativos ao estatuto do menor. Precedentes (HC 407.674/RJ, Relator Ministro NEFI CORDEIRO, Sexta Turma, j. 17/10/2017, DJe 23/10/2017, HC 407.670/RJ, Relatora Ministra MARIA THREZA DE ASSIS MOURA, DJ 7/12/2017 e REsp. 1.730.901/RJ, Relator Ministro JOEL ILAN PARCIONIK, DJ 2/5/2018). 3. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.673.215/RJ, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 17/5/2018, DJe de 30/5/2018.)
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